Dra. Martha Follain
Colunista do site GREEPET.

Terapia Floral, Reiki, Neurolinguística, Hipnose e Regressão.
CRT 215244.
São Paulo/SP.

Dra. Adalgisa S. Britto
Médica Veterinária do
site GREEPET.

Formada em medicina veterinária pela UFRRJ.
Especialização em clínica e cirurgia de pequenos animais pela UFV.
Mestrado em clínica médica veterinária pela UFRRJ e Acupuntura Veterinária pelo IARJ.
Curso de Fitoterapia Chinesa concluído em 2007.
Graduanda de fisioterapia.
Monitora das aulas práticas do curso de acupuntura veterinária do
IARJ (Instituto de acupuntura do Rio de Janeiro).
Consultório particular, telefone: (21) 2412-6436. Campo Grande - RJ


Fernanda Paro
Colunista do site GREEPET.

Bióloga – CRBio 43684/01 Protetora animal independente. Educadora Ambiental. Atua em eventos e projetos voltados para promoção da Educação Ambiental. CRBIO nº 43684/01–P

(11) 7623-4409

Alessandro Pelletti
Colunista do site GREEPET.

Treinador profissional de cães desde 1986 - Fundador do Canil Dog Master - Instrutor de cursos p/ Formação de adestradores e cães de polícia (K-9) desde 1997.
Telefones: (11) 2653-0744 / (11) 9119-8226


Dr. Max N. Freire
Colunista do site GREEPET.

CRMV-RJ 5883
Diretor Vet Physical
Prof. Fisioterapia e Acupuntura Veterinária Universidade Estácio de Sá
Prof. Fisioterapia Veterinária Vet Physical e Instituto Bioethicus
Prof. Acupuntura do Instituto Brasileiro de Medicina Tradicional Chinesa
Pós Graduado em Acupuntura (Academia Brasileira de Ciências Orientais)
Graduando em Fisioterapia (UNESA).
Telefones: (21) 9889-5185 (21) 7833-7420 ID.: 55*83*57169

Dennis Martin
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Analista Comportamental de Cães. Membro do British Institute of Professional Dog Trainers - Ingraterra.
Telefone: (11) 8312-4407

Marcio de Almeida Bueno
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Jornalista multifuncional, possui empresa própria (Bureau Acessoria e Conteúdo) e trabalha em diversos jornais, sites e assessorias de Imprensa. Ativista pela libertação animal e veganismo, vegetariano desde 1995 e vegano desde 2005.
(51) 3392-3734

ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS
por
Fátima Borges


foto: Gustavo Alves

É seu direito ter, porém é necessário respeitar os direitos dos outros tanto quanto deve ser respeitado o seu direito de ter um animal de estimação dentro do seu apartamento, pois a pretensão do regulamento interno de um edifício ou a convenção condominal não pode impedir a permanência de seu animalzinho no prédio, por ser esta medida inconstitucional e ofender o princípio da legalidade!

Ora, embora a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, em seu Art. 1.277, deixe claro que o proprietário ou o possuidor de um prédio tenha o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que habitam o prédio, provocadas pela utilização de propriedade vizinha, isso não quer dizer que pelo simples fato de você possuir um animal dentro de sua unidade, que esteja transgredindo a Lei. Segundo a drª. vanice teixeira orlandi, oab/sp: 174.089, assessora jurídica – união internacional protetora dos animais: “... que a simples voz do animal não representa uso nocivo da propriedade, pois a habitação em edifício de apartamentos implica tolerar um certo grau de ruídos que, inevitavelmente, emanam das unidades autônomas como as provocadas por aparelho de som, eletrodomésticos, choro de crianças, etc.”

A Constituição ampara seu direito de ter um animal de estimação, porém há que se ter bom senso e responsabilidade nessa posse, tomando as providências necessárias para um convívio harmonioso com os outros moradores, zelando para que ele não perturbe a ordem, seguindo algumas regras simples e, desta forma, tendo um convívio civilizado com os outros condôminos.

Algumas dicas para o bem-estar de todos:

Procurar manter um relacionamento educado e respeitoso para com o síndico e moradores do prédio; Manter seu animal em perfeitas condições de saúde, higiene e com a vacinação em dia, aliás, isto é sua obrigação para com o animal; Educar seu animalzinho, não permitindo latidos excessivos, principalmente, nos horários de silêncio, determinados pela norma interna do condomínio; Evitar usar o elevador social e utilizar-se sempre do elevador de serviço quando for levar seu amiguinho para passear; Mesmo que seu animalzinho esteja com você, evite que ele ande sem coleira e guia, além de não permitir que ele circule pelas áreas comuns sem acompanhante; Não deixar de limpar imediatamente qualquer dejeto que seu animal tenha feito nas dependências do prédio.

Para isso é aconselhável ter sempre à mão saquinhos higiênicos e papel absorvente quando for passear com seu amiguinho. E, assim primando pelo bem-estar geral, ninguém poderá acusá-lo de um comportamento anti-social só por ter um animal de estimação, o que hoje em dia tem sido aconselhável até por muitos médicos, reconhecendo que o contato diário com nossos animaizinhos pode prevenir algumas doenças decorrentes da solidão diária, no caso de idosos, melhorar e até curar certas enfermidades de algumas crianças.

Se você tem animalzinho de estimação, respeitando a lei e todas as boas regras de convivência social e, mesmo assim, a administradora do edifício, ou os condôminos, insistam em obrigá-lo a retirar o animal do prédio causando constrangimento, lute pelos seus direitos e pelo direito de seu animal, afinal o Art. 146 do Código Penal, diz que o constrangimento é ilegal nesses casos.

Fátima Borges – Colunista do site GREEPET. Professora de Português, Artista Plástica, Poetisa e Vice-presidente da ong DAAJ – Defesa Animal e Ambiental com Apoio Jurídico. Colaboração: Drª. Vanice Teixeira Orlandi. Dr.ª Andréa de Jesus Lambert Fontes: “O Poder curativo dos bichos”.

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* este artigo pode ser publicado livremente em Revistas, Jornais, Newsletters e outros meios de comunicação, desde que a biografia do autor permaneça intacta e a fonte do artigo seja citada. Fonte do Artigo: www.greepet.vet.br

 
 

 
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