ANIMAIS
EM CONDOMÍNIOS
por Fátima
Borges

foto: Gustavo Alves |
É seu
direito ter, porém é necessário respeitar
os direitos dos outros tanto quanto deve ser respeitado o seu
direito de ter um animal de estimação dentro
do seu apartamento, pois a pretensão do regulamento
interno de um edifício ou a convenção
condominal não pode impedir a permanência de seu
animalzinho no prédio, por ser esta medida inconstitucional
e ofender o princípio da legalidade!
Ora,
embora a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, em seu Art.
1.277, deixe claro que o proprietário ou o possuidor
de um prédio tenha o direito de fazer cessar as
interferências prejudiciais à segurança,
ao sossego e à saúde dos que habitam o prédio,
provocadas pela utilização de propriedade
vizinha, isso não quer dizer que pelo simples fato
de você possuir um animal dentro de sua unidade,
que esteja transgredindo a Lei. Segundo a drª. vanice
teixeira orlandi, oab/sp: 174.089, assessora jurídica – união
internacional protetora dos animais: “... que a simples
voz do animal não representa uso nocivo da propriedade,
pois a habitação em edifício de apartamentos
implica tolerar um certo grau de ruídos que, inevitavelmente,
emanam das unidades autônomas como as provocadas
por aparelho de som, eletrodomésticos, choro de
crianças, etc.”
A
Constituição ampara seu direito de ter um
animal de estimação, porém há que
se ter bom senso e responsabilidade nessa posse, tomando
as providências necessárias para um convívio
harmonioso com os outros moradores, zelando para que ele
não perturbe a ordem, seguindo algumas regras simples
e, desta forma, tendo um convívio civilizado com
os outros condôminos.
Algumas
dicas para o bem-estar de todos:
Procurar manter um relacionamento educado e respeitoso para com o síndico
e moradores do prédio; Manter seu animal em perfeitas condições
de saúde, higiene e com a vacinação em dia, aliás,
isto é sua obrigação para com o animal; Educar seu animalzinho,
não permitindo latidos excessivos, principalmente, nos horários
de silêncio, determinados pela norma interna do condomínio; Evitar
usar o elevador social e utilizar-se sempre do elevador de serviço quando
for levar seu amiguinho para passear; Mesmo que seu animalzinho esteja com
você, evite que ele ande sem coleira e guia, além de não
permitir que ele circule pelas áreas comuns sem acompanhante; Não
deixar de limpar imediatamente qualquer dejeto que seu animal tenha feito nas
dependências do prédio.
Para
isso é aconselhável ter sempre à mão
saquinhos higiênicos e papel absorvente quando for
passear com seu amiguinho. E, assim primando pelo bem-estar
geral, ninguém poderá acusá-lo de
um comportamento anti-social só por ter um animal
de estimação, o que hoje em dia tem sido
aconselhável até por muitos médicos,
reconhecendo que o contato diário com nossos animaizinhos
pode prevenir algumas doenças decorrentes da solidão
diária, no caso de idosos, melhorar e até curar
certas enfermidades de algumas crianças.
Se
você tem animalzinho de estimação,
respeitando a lei e todas as boas regras de convivência
social e, mesmo assim, a administradora do edifício,
ou os condôminos, insistam em obrigá-lo a
retirar o animal do prédio causando constrangimento,
lute pelos seus direitos e pelo direito de seu animal,
afinal o Art. 146 do Código Penal, diz que o constrangimento é ilegal
nesses casos.
Fátima Borges – Colunista do site GREEPET.
Professora de Português, Artista Plástica, Poetisa
e Vice-presidente da ong DAAJ – Defesa Animal e Ambiental
com Apoio Jurídico. Colaboração: Drª.
Vanice Teixeira Orlandi. Dr.ª Andréa de Jesus
Lambert Fontes: “O Poder curativo dos bichos”.
<< voltar
*
este artigo pode ser publicado livremente em Revistas,
Jornais, Newsletters e outros meios de comunicação,
desde que a biografia do autor permaneça intacta
e a fonte do artigo seja citada. Fonte do Artigo: www.greepet.vet.br |