Dra. Martha Follain
Colunista do site GREEPET.

Terapia Floral, Reiki, Neurolinguística, Hipnose e Regressão.
CRT 215244.
São Paulo/SP.

Dra. Adalgisa S. Britto
Médica Veterinária do
site GREEPET.

Formada em medicina veterinária pela UFRRJ.
Especialização em clínica e cirurgia de pequenos animais pela UFV.
Mestrado em clínica médica veterinária pela UFRRJ e Acupuntura Veterinária pelo IARJ.
Curso de Fitoterapia Chinesa concluído em 2007.
Graduanda de fisioterapia.
Monitora das aulas práticas do curso de acupuntura veterinária do
IARJ (Instituto de acupuntura do Rio de Janeiro).
Consultório particular, telefone: (21) 2412-6436. Campo Grande - RJ


Fernanda Paro
Colunista do site GREEPET.

Bióloga – CRBio 43684/01 Protetora animal independente. Educadora Ambiental. Atua em eventos e projetos voltados para promoção da Educação Ambiental. CRBIO nº 43684/01–P

(11) 7623-4409

Alessandro Pelletti
Colunista do site GREEPET.

Treinador profissional de cães desde 1986 - Fundador do Canil Dog Master - Instrutor de cursos p/ Formação de adestradores e cães de polícia (K-9) desde 1997.
Telefones: (11) 2653-0744 / (11) 9119-8226


Dr. Max N. Freire
Colunista do site GREEPET.

CRMV-RJ 5883
Diretor Vet Physical
Prof. Fisioterapia e Acupuntura Veterinária Universidade Estácio de Sá
Prof. Fisioterapia Veterinária Vet Physical e Instituto Bioethicus
Prof. Acupuntura do Instituto Brasileiro de Medicina Tradicional Chinesa
Pós Graduado em Acupuntura (Academia Brasileira de Ciências Orientais)
Graduando em Fisioterapia (UNESA).
Telefones: (21) 9889-5185 (21) 7833-7420 ID.: 55*83*57169

Dennis Martin
Colunista do site GREEPET.

Analista Comportamental de Cães. Membro do British Institute of Professional Dog Trainers - Ingraterra.
Telefone: (11) 8312-4407

Marcio de Almeida Bueno
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Jornalista multifuncional, possui empresa própria (Bureau Acessoria e Conteúdo) e trabalha em diversos jornais, sites e assessorias de Imprensa. Ativista pela libertação animal e veganismo, vegetariano desde 1995 e vegano desde 2005.
(51) 3392-3734

ESPECISMO X DIREITOS DOS ANIMAIS
Por Dra. Martha Follain

foto: psicoportale.com

“Um homem é verdadeiramente ético, apenas quando obedece sua compulsão para ajudar toda a vida que ele é capaz de assistir e, evita ferir toda a coisa que viva.”
Albert Schweitzer.


Peter Singer, (nascido em 1946, na Austrália – professor de bioética da Universidade de Monash em Melbourne, Austrália) , um dos maiores filósofos eticistas da atualidade, atuante na área de ética prática, em seus livros “Ética Prática” e “Libertação Animal” (1975), enuncia, como princípio ético básico, o “Princípio da Igual Consideração de Interesses” que, ele pondera como sendo um postulado básico de igualdade.

A essência do “Princípio da Igual Consideração de Interesses” é a de que, nas nossas decisões morais, devemos atribuir o mesmo valor aos interesses semelhantes de todos os que são atingidos por nossos atos. Devemos levar em consideração todo e qualquer interesse, seja lá de quem for. Uma correta aplicação deste enunciado, leva-nos a uma condenação do racismo, do sexismo e também do especismo.

Especismo, é a discriminação baseada na diferença de espécies. A discriminação especista, pressupõe que os interesses de um indivíduo de outra espécie animal, são de menor importância pelo mero fato de pertencer a um determinado grupo. E, ainda pode haver uma discriminação, dentro da discriminação: alguns especistas, por exemplo, consideram um peixe, menos importante que um cachorro.

O termo foi criado por Richard D. Ryder, (filósofo , psicólogo clínico do Hospital Warneford, em Oxford ), em 1970, e, usado por ele, pela primeira vez, em seu livro “Vítimas da Ciência”, publicado em 1975.

Nas palavras de Ryder, o termo especismo é usado “... para descrever a discriminação generalizada , praticada pelo homem contra outras espécies, para estabelecer um paralelo com o racismo. Especismo e racismo são formas de preconceito que se baseiam em aparências. Se o outro indivíduo tem um aspecto diferente deixa de ser aceito do ponto de vista moral. O racismo é hoje, condenado pela maioria das pessoas inteligentes e compassivas e, parece simplesmente lógico que tais pessoas estendam também para outras espécies a inquietação que sentem por outras raças.

Especismo, racismo (e até mesmo sexismo) não levam em conta ou subestimam as semelhanças entre o discriminador e aqueles a quem este discrimina. Ambas as formas de preconceito expressam um desprezo egoísta pelos interesses de outros e por seu sofrimento”.

Especismo é a discriminação praticada contra os animais, “fundamentada” no preconceito cultivado por seres que se dizem morais, contra seres que não têm uma aparência igual à do “homo sapiens”.

O especista acredita que, a vida de um membro da espécie humana, pelo simples fato do indivíduo pertencer à espécie humana, tem mais peso, mais importância do que a vida de qualquer outro ser. Os fatores biológicos que, determinam a linha divisória de nossa espécie teriam um valor moral – nossa vida valeria “mais” que, a de qualquer outra espécie.

Historicamente, pode-se supor que, a atitude especista foi reforçada com a expansão do cristianismo que, atribui ao homem um papel dominante, sobre todas as outras criaturas. Para o cristianismo, o homem foi criado, pela divindade, à sua própria semelhança, sendo assim, o “cerne” da criação.

Conseqüência nefasta do especismo , é considerar que, é moralmente admissível, infligir sofrimento a seres que não pertencem à espécie humana. E, esse sofrimento, esse brutal desrespeito, traduz-se em hábitos alimentares (comer carne – processo industrial de produção em larga escala para abate e consumo), exploração animal (circos, touradas, zoológicos, etc.), uso do couro no vestuário, uso de cosméticos testados em animais, vivissecção , etc., isto é, submeter os animais aos interesses exclusivos dos seres humanos.

O fato da vida humana ser, evidentemente valiosa, não é razão suficiente para dizer que humanos são superiores a qualquer outra forma de vida. Desta forma, o movimento pelos direitos dos animais, contrapõe-se ao especismo.

O movimento pelos direitos dos animais, confere aos animais certos privilégios e, impõe algumas restrições na forma como humanos interagem com os animais opondo-se ao tratamento cruel em relação a eles, à sua utilização como alimentação dos humanos, à sua exploração para entretenimento dos humanos, bem como a quaisquer outras formas de exploração dos animais.

E, os animais , teriam “direitos” ? Sem dúvida: animais terão direitos se humanos tiverem-nos. “Humanos são animais, portanto, direitos dos animais são direitos humanos!” – David Cowles-Hamar.

O princípio fundamental deste movimento, é que todos os animais não humanos merecem viver de acordo com sua própria natureza, sem serem feridos ou abusados.

As bases científicas do movimento, começaram com as descobertas de Charles Darwin (séc. XIX), quando este afirmou que, humanos partilham sua ascendência com os primatas, não sendo o resultado de nenhuma criação especial. E, hoje, está cientificamente provado que, animais têm a capacidade de experimentar diversas sensações/emoções: alegrar-se, entristecer-se, ter vontades, recordações e, agir de modo intencional.

O movimento pelos direitos dos animais, pretende garantir que os animais sejam tratados com o respeito que “merecem”, abolindo todas as formas de exploração dos mesmos, por parte dos humanos. Os principais objetivos são:

- Abolição da exploração e abate de animais para consumo ou uso humano (recomendando o vegetarianismo);
- Fim da exploração de animais para entretenimento dos humanos (circos com animais, touradas, zoológicos etc.);
- Abolição da experimentação em animais (experimentação com fins comerciais e experimentação científica e médica”).

A UNESCO, proclamou em Bruxelas, em 27 de janeiro de 1978 a Declaração Universal dos Direitos dos Animais.

Dra. Martha Follain
Colunista do site GREEPET. Formada em Direito. Especialista em Florais de Bach para animais e humanos pelo Instituto Bach. Possui ainda formação em Aromaterapia, Florais de Minas, Fitoterapia Brasileira, Terapia Ortomolecular, Bioeletrografia, Cristaloterapia, Cromoterapia, Terapia de Integração Craniossacral, Psicoterapia Hoística, Neurolingüística, Master Practitioner, Hipnose, Regressão e Reiki. CRT: 21524

* este artigo pode ser publicado livremente em Revistas, Jornais, Newsletters e outros meios de comunicação, desde que a biografia do autor permaneça intacta e a fonte do artigo seja citada. Fonte do Artigo: www.greepet.vet.br


 
 

 
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