ESPECISMO
X DIREITOS DOS ANIMAIS
Por
Dra. Martha Follain
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psicoportale.com |
“Um
homem é verdadeiramente ético, apenas
quando obedece sua compulsão para ajudar toda
a vida que ele é capaz de assistir e, evita
ferir toda a coisa que viva.”
Albert Schweitzer.
Peter
Singer, (nascido em 1946, na Austrália – professor
de bioética da Universidade de Monash em Melbourne, Austrália)
, um dos maiores filósofos eticistas da atualidade, atuante
na área de ética prática, em seus livros “Ética
Prática” e “Libertação Animal” (1975),
enuncia, como princípio ético básico, o “Princípio
da Igual Consideração de Interesses” que,
ele pondera como sendo um postulado básico de igualdade.
A essência do “Princípio da Igual Consideração
de Interesses” é a de que, nas nossas decisões
morais, devemos atribuir o mesmo valor aos interesses semelhantes
de todos os que são atingidos por nossos atos. Devemos
levar em consideração todo e qualquer interesse,
seja lá de quem for. Uma correta aplicação
deste enunciado, leva-nos a uma condenação do racismo,
do sexismo e também do especismo.
Especismo, é a discriminação baseada na
diferença de espécies. A discriminação
especista, pressupõe que os interesses de um indivíduo
de outra espécie animal, são de menor importância
pelo mero fato de pertencer a um determinado grupo. E, ainda
pode haver uma discriminação, dentro da discriminação:
alguns especistas, por exemplo, consideram um peixe, menos importante
que um cachorro.
O termo foi criado por Richard D. Ryder, (filósofo , psicólogo
clínico do Hospital Warneford, em Oxford ), em 1970, e, usado por ele,
pela primeira vez, em seu livro “Vítimas da Ciência”,
publicado em 1975.
Nas palavras de Ryder, o termo especismo é usado “... para descrever
a discriminação generalizada , praticada pelo homem contra outras
espécies, para estabelecer um paralelo com o racismo. Especismo e racismo
são formas de preconceito que se baseiam em aparências. Se o outro
indivíduo tem um aspecto diferente deixa de ser aceito do ponto de vista
moral. O racismo é hoje, condenado pela maioria das pessoas inteligentes
e compassivas e, parece simplesmente lógico que tais pessoas estendam
também para outras espécies a inquietação que sentem
por outras raças.
Especismo, racismo (e até mesmo sexismo) não
levam em conta ou subestimam as semelhanças entre o discriminador e aqueles
a quem este discrimina. Ambas as formas de preconceito expressam um desprezo
egoísta pelos interesses de outros e por seu sofrimento”.
Especismo é a discriminação praticada contra os animais, “fundamentada” no
preconceito cultivado por seres que se dizem morais, contra seres que não
têm uma aparência igual à do “homo sapiens”.
O especista acredita que, a vida de um membro da espécie humana, pelo
simples fato do indivíduo pertencer à espécie humana, tem
mais peso, mais importância do que a vida de qualquer outro ser. Os fatores
biológicos que, determinam a linha divisória de nossa espécie
teriam um valor moral – nossa vida valeria “mais” que, a de
qualquer outra espécie.
Historicamente, pode-se supor que, a atitude especista foi reforçada com
a expansão do cristianismo que, atribui ao homem um papel dominante, sobre
todas as outras criaturas. Para o cristianismo, o homem foi criado, pela divindade, à sua
própria semelhança, sendo assim, o “cerne” da criação.
Conseqüência nefasta do especismo , é considerar que, é moralmente
admissível, infligir sofrimento a seres que não pertencem à espécie
humana. E, esse sofrimento, esse brutal desrespeito, traduz-se em hábitos
alimentares (comer carne – processo industrial de produção
em larga escala para abate e consumo), exploração animal (circos,
touradas, zoológicos, etc.), uso do couro no vestuário, uso de
cosméticos testados em animais, vivissecção , etc., isto é,
submeter os animais aos interesses exclusivos dos seres humanos.
O fato da vida humana ser, evidentemente valiosa, não é razão
suficiente para dizer que humanos são superiores a qualquer outra forma
de vida. Desta forma, o movimento pelos direitos dos animais, contrapõe-se
ao especismo.
O movimento pelos direitos dos animais, confere aos animais certos privilégios
e, impõe algumas restrições na forma como humanos interagem
com os animais opondo-se ao tratamento cruel em relação a eles, à sua
utilização como alimentação dos humanos, à sua
exploração para entretenimento dos humanos, bem como a quaisquer
outras formas de exploração dos animais.
E, os animais , teriam “direitos” ? Sem dúvida: animais terão
direitos se humanos tiverem-nos. “Humanos são animais, portanto,
direitos dos animais são direitos humanos!” – David Cowles-Hamar.
O princípio fundamental deste movimento, é que todos os animais
não humanos merecem viver de acordo com sua própria natureza, sem
serem feridos ou abusados.
As bases científicas do movimento, começaram com as descobertas
de Charles Darwin (séc. XIX), quando este afirmou que, humanos partilham
sua ascendência com os primatas, não sendo o resultado de nenhuma
criação especial. E, hoje, está cientificamente provado
que, animais têm a capacidade de experimentar diversas sensações/emoções:
alegrar-se, entristecer-se, ter vontades, recordações e, agir de
modo intencional.
O movimento pelos direitos dos animais, pretende garantir que os animais sejam
tratados com o respeito que “merecem”, abolindo todas as formas de
exploração dos mesmos, por parte dos humanos. Os principais objetivos
são:
- Abolição da exploração e abate de animais para
consumo ou uso humano (recomendando o vegetarianismo);
- Fim da exploração de animais para entretenimento dos humanos
(circos com animais, touradas, zoológicos etc.);
- Abolição da experimentação em animais (experimentação
com fins comerciais e experimentação científica e médica”).
A UNESCO,
proclamou em Bruxelas, em 27 de janeiro de 1978 a Declaração
Universal dos Direitos dos Animais.
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Dra.
Martha Follain |
| Colunista do site GREEPET. Formada em Direito. Especialista em Florais de Bach para animais e humanos pelo Instituto Bach. Possui ainda formação em Aromaterapia, Florais de Minas, Fitoterapia Brasileira, Terapia Ortomolecular, Bioeletrografia, Cristaloterapia, Cromoterapia, Terapia de Integração Craniossacral, Psicoterapia Hoística, Neurolingüística, Master Practitioner, Hipnose, Regressão e Reiki. CRT: 21524 |
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Fonte do Artigo: www.greepet.vet.br
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