FÉRIAS
E ABANDONO
por Fernanda
Aparecida de Gouvêa Oliveira Paro

foto:
Wilson Taketi |
Na época
de férias aumenta o número de animais abandonados
nas ruas. Isso ocorre devido às viagens de férias
que muitas pessoas fazem neste período, pois usando
o pretexto de “não ter com quem deixar os
animais”, os mesmos tornam-se um estorvo e são
abandonados em ruas, avenidas, estradas e até em
outras cidades.
A explicação para esse fenômeno extremamente
negativo e cruel é a falta de responsabilidade no
ato da posse do animal. No impulso de adquirir um bichinho
de estimação, as pessoas se esquecem que, a
partir daquele momento, aquela vida depende totalmente delas.
Tutelar um animal exige responsabilidade, amor, e, principalmente,
abnegação, pois trata-se de um ser vivo que
passou a fazer parte de nossas vidas.
Além disso,
estar preparado psicologicamente, financeiramente e ter espaço
físico suficiente para acomodar o animal são
deveres primordiais àqueles que aceitam essa responsabilidade.
Zelar pelo bem estar e proteger o animal sob nossa tutela é obrigação,
e, principalmente um ato de cidadania, afinal, somos conscientes
de nossos atos, quando resolvemos adquirir um companheiro.
Infelizmente, os animais já acostumados e dependentes
dos humanos, quando abandonados não sabem como encontrar
comida e sofrem severamente o abandono.
Resultado: dor, atropelamentos
que podem ocasionar sérios acidentes automobilísticos,
doenças oportunistas que debilitam totalmente o animal
e ainda aumento da natalidade.
Solução? Consciência, respeito, amor
e cidadania. Tutelar um animal exige minimamente esses quatro
requisitos básicos. Não existindo esses elementos
não devemos adquirir um animal - é preferível
cuidar de um bichinho virtual ou comprar robozinho que não
exige nada de nós, só pilha ou bateria.
A chipagem do animal é outro tipo de solução,
que deveria ser realizada no ato da posse - que já acontece
em alguns Centros de Controle de Zoonoses, a exemplo do Município
de Guarulhos, um dos pioneiros no processo aqui no Brasil
- que coibiria o abandono, pois o responsável pelo
animal seria identificado e responderia pelo ato.
É
importante salientar também, que abandono de animais
além de ser um ato cruel é CRIME previsto pela
Lei Federal de Crimes Ambientais 9605/98 artigo 32, cuja
pena é a detenção de três meses
a um ano e multa.
Se você presenciar o ato de abandono ou maus tratos
contra animais, não se cale, denuncie! Se calar é pactuar
com o mal e ainda ser conivente com o infrator!!!
Faça um boletim de ocorrência na delegacia mais
próxima - é importante levar o número
da Lei e os dados da pessoa que abandonou o animal - e entre
em contato com órgãos de Proteção
Animal de sua cidade.
O abandono é um ato de pessoas desequilibradas e covardes.
Denunciar é dever de todo cidadão consciente
e que busca mudanças efetivas contra esse tipo de
mal social.
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Fernanda
Aparecida de Gouvêa Oliveira Paro |
Colunista do site GREEPET.
Bióloga – CRBio 43684/01
Protetora animal independente. Educadora Ambiental.
www.becodosgatosgourmet.blogspot.com |
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Fonte do Artigo: www.greepet.vet.br
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