Dra. Martha Follain
Colunista do site GREEPET.

Terapia Floral, Reiki, Neurolinguística, Hipnose e Regressão.
CRT 215244.
São Paulo/SP.

Dra. Adalgisa S. Britto
Médica Veterinária do
site GREEPET.

Formada em medicina veterinária pela UFRRJ.
Especialização em clínica e cirurgia de pequenos animais pela UFV.
Mestrado em clínica médica veterinária pela UFRRJ e Acupuntura Veterinária pelo IARJ.
Curso de Fitoterapia Chinesa concluído em 2007.
Graduanda de fisioterapia.
Monitora das aulas práticas do curso de acupuntura veterinária do
IARJ (Instituto de acupuntura do Rio de Janeiro).
Consultório particular, telefone: (21) 2412-6436. Campo Grande - RJ


Fernanda Paro
Colunista do site GREEPET.

Bióloga – CRBio 43684/01 Protetora animal independente. Educadora Ambiental. Atua em eventos e projetos voltados para promoção da Educação Ambiental. CRBIO nº 43684/01–P

(11) 7623-4409

Alessandro Pelletti
Colunista do site GREEPET.

Treinador profissional de cães desde 1986 - Fundador do Canil Dog Master - Instrutor de cursos p/ Formação de adestradores e cães de polícia (K-9) desde 1997.
Telefones: (11) 2653-0744 / (11) 9119-8226


Dr. Max N. Freire
Colunista do site GREEPET.

CRMV-RJ 5883
Diretor Vet Physical
Prof. Fisioterapia e Acupuntura Veterinária Universidade Estácio de Sá
Prof. Fisioterapia Veterinária Vet Physical e Instituto Bioethicus
Prof. Acupuntura do Instituto Brasileiro de Medicina Tradicional Chinesa
Pós Graduado em Acupuntura (Academia Brasileira de Ciências Orientais)
Graduando em Fisioterapia (UNESA).
Telefones: (21) 9889-5185 (21) 7833-7420 ID.: 55*83*57169

Dennis Martin
Colunista do site GREEPET.

Analista Comportamental de Cães. Membro do British Institute of Professional Dog Trainers - Ingraterra.
Telefone: (11) 8312-4407

Marcio de Almeida Bueno
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Jornalista multifuncional, possui empresa própria (Bureau Acessoria e Conteúdo) e trabalha em diversos jornais, sites e assessorias de Imprensa. Ativista pela libertação animal e veganismo, vegetariano desde 1995 e vegano desde 2005.
(51) 3392-3734

FÉRIAS E ABANDONO
por
Fernanda Aparecida de Gouvêa Oliveira Paro


foto: Wilson Taketi

Na época de férias aumenta o número de animais abandonados nas ruas. Isso ocorre devido às viagens de férias que muitas pessoas fazem neste período, pois usando o pretexto de “não ter com quem deixar os animais”, os mesmos tornam-se um estorvo e são abandonados em ruas, avenidas, estradas e até em outras cidades.

A explicação para esse fenômeno extremamente negativo e cruel é a falta de responsabilidade no ato da posse do animal. No impulso de adquirir um bichinho de estimação, as pessoas se esquecem que, a partir daquele momento, aquela vida depende totalmente delas.

Tutelar um animal exige responsabilidade, amor, e, principalmente, abnegação, pois trata-se de um ser vivo que passou a fazer parte de nossas vidas.

Além disso, estar preparado psicologicamente, financeiramente e ter espaço físico suficiente para acomodar o animal são deveres primordiais àqueles que aceitam essa responsabilidade.

Zelar pelo bem estar e proteger o animal sob nossa tutela é obrigação, e, principalmente um ato de cidadania, afinal, somos conscientes de nossos atos, quando resolvemos adquirir um companheiro.

Infelizmente, os animais já acostumados e dependentes dos humanos, quando abandonados não sabem como encontrar comida e sofrem severamente o abandono.

Resultado: dor, atropelamentos que podem ocasionar sérios acidentes automobilísticos, doenças oportunistas que debilitam totalmente o animal e ainda aumento da natalidade.

Solução? Consciência, respeito, amor e cidadania. Tutelar um animal exige minimamente esses quatro requisitos básicos. Não existindo esses elementos não devemos adquirir um animal - é preferível cuidar de um bichinho virtual ou comprar robozinho que não exige nada de nós, só pilha ou bateria.

A chipagem do animal é outro tipo de solução, que deveria ser realizada no ato da posse - que já acontece em alguns Centros de Controle de Zoonoses, a exemplo do Município de Guarulhos, um dos pioneiros no processo aqui no Brasil - que coibiria o abandono, pois o responsável pelo animal seria identificado e responderia pelo ato.

É importante salientar também, que abandono de animais além de ser um ato cruel é CRIME previsto pela Lei Federal de Crimes Ambientais 9605/98 artigo 32, cuja pena é a detenção de três meses a um ano e multa.

Se você presenciar o ato de abandono ou maus tratos contra animais, não se cale, denuncie! Se calar é pactuar com o mal e ainda ser conivente com o infrator!!!

Faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima - é importante levar o número da Lei e os dados da pessoa que abandonou o animal - e entre em contato com órgãos de Proteção Animal de sua cidade.

O abandono é um ato de pessoas desequilibradas e covardes. Denunciar é dever de todo cidadão consciente e que busca mudanças efetivas contra esse tipo de mal social.

Fernanda Aparecida de Gouvêa Oliveira Paro
Colunista do site GREEPET.
Bióloga – CRBio 43684/01
Protetora animal independente. Educadora Ambiental.
www.becodosgatosgourmet.blogspot.com

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