Dra. Martha Follain
Colunista do site GREEPET.

Terapia Floral, Reiki, Neurolinguística, Hipnose e Regressão.
CRT 215244.
São Paulo/SP.

Dra. Adalgisa S. Britto
Médica Veterinária do
site GREEPET.

Formada em medicina veterinária pela UFRRJ.
Especialização em clínica e cirurgia de pequenos animais pela UFV.
Mestrado em clínica médica veterinária pela UFRRJ e Acupuntura Veterinária pelo IARJ.
Curso de Fitoterapia Chinesa concluído em 2007.
Graduanda de fisioterapia.
Monitora das aulas práticas do curso de acupuntura veterinária do
IARJ (Instituto de acupuntura do Rio de Janeiro).
Consultório particular, telefone: (21) 2412-6436. Campo Grande - RJ


Fernanda Paro
Colunista do site GREEPET.

Bióloga – CRBio 43684/01 Protetora animal independente. Educadora Ambiental. Atua em eventos e projetos voltados para promoção da Educação Ambiental. CRBIO nº 43684/01–P

(11) 7623-4409

Alessandro Pelletti
Colunista do site GREEPET.

Treinador profissional de cães desde 1986 - Fundador do Canil Dog Master - Instrutor de cursos p/ Formação de adestradores e cães de polícia (K-9) desde 1997.
Telefones: (11) 2653-0744 / (11) 9119-8226


Dr. Max N. Freire
Colunista do site GREEPET.

CRMV-RJ 5883
Diretor Vet Physical
Prof. Fisioterapia e Acupuntura Veterinária Universidade Estácio de Sá
Prof. Fisioterapia Veterinária Vet Physical e Instituto Bioethicus
Prof. Acupuntura do Instituto Brasileiro de Medicina Tradicional Chinesa
Pós Graduado em Acupuntura (Academia Brasileira de Ciências Orientais)
Graduando em Fisioterapia (UNESA).
Telefones: (21) 9889-5185 (21) 7833-7420 ID.: 55*83*57169

Dennis Martin
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Analista Comportamental de Cães. Membro do British Institute of Professional Dog Trainers - Ingraterra.
Telefone: (11) 8312-4407

Marcio de Almeida Bueno
Colunista do site GREEPET.

Jornalista multifuncional, possui empresa própria (Bureau Acessoria e Conteúdo) e trabalha em diversos jornais, sites e assessorias de Imprensa. Ativista pela libertação animal e veganismo, vegetariano desde 1995 e vegano desde 2005.
(51) 3392-3734

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM APARTAMENTO E A LEI
Por Rildo Silveira

foto: Sandra Alves

A permanência ou não de animais em apartamentos tem ido parar até os tribunais.

Inúmeras decisões judiciais, mesmo contra a convenção do edifício, conferem o direito aos condôminos de manterem seus animais de estimação, desde que sejam de pequeno porte, dóceis, saudáveis e não perturbem o sossego dos vizinhos.

Algumas decisões:
Cominatória - Animal doméstico em apartamento - Ação do condomínio - Decisão proibitiva aprovada em assembléia - Inexistência de prova quanto à perturbação, ao sossego, e à segurança. Apelo improvido.

A decisão condominial aprovada em assembléia geral e regulamentar deverá ser acatada pelos condôminos. Porém, não subsiste a mandamento judicial quando questionada.

Provado nos autos que o animal doméstico de pequeno porte é dócil, não perturba o sossego e a segurança dos demais condôminos, a proibição decidida em assembléia não pode prevalecer, pois viola o direito de propriedade e de liberdade do cidadão. Apelo conhecido e improvido. Legislação: CPC ~ art. 20, § 4º (Ap. Civ. 67796700; Londrina; j. 06.06.1994; unânime; publ. 17.06.1994).

Condomínio. Manutenção de cão em apartamento. Mesmo que a convenção ou o regimento interno a proíbam, a vedação só se legitima se demonstrado o uso de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais condôminos (Ap. 183023944; 3ª Câm.. Civ.; TARS - Porto Alegre; j. TARS 48/364).

A proibição de manter animais em apartamento, constante da convenção, tem sua finalidade explicitada no regulamento interno: impedir a permanência daqueles que causem incômodos, perturbem o sossego e se constituam em ameaça à saúde e à segurança dos demais moradores.

Se o animal mantido pelo morador não provoca nenhuma dessas situações, sua permanência deve ser tolerada.

O simples fato do morador, a despeito da vedação contida na convenção ou regulamento, manter cachorrinho em seu apartamento, não autoriza a aplicação da multa e não é suficiente para sustentá-la (Ap. Civ. 189111313; Porto Alegre; 6ª Câm. Civ.).

O fato dos condomínios proibirem a presença de animais nos prédios tem contribuído para o abandono de cães e gatos nas grandes cidades, principalmente por parte daquelas pessoas que tinham um animal de estimação quando viviam em casas e depois se mudam para apartamentos.

Decididamente, não há por que os condomínios impedirem que os moradores vivam com seus amigos de estimação.

Ainda assim, é comum ver moradores muito mais problemáticos do que cães e gatos.


Rildo Silveira
Colunista do site GREEPET. Professor de Educação Física pela Unincor - Universidade Vale do Rio Verde - Caxambu - MG Pós-Graduado em Fisiologia e Nutrição Esportiva pela Unincor - Universidade Vale do Rio Verde - Três Corações - MG


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