ANIMAIS
DE ESTIMAÇÃO EM APARTAMENTO E A LEI
Por Rildo
Silveira
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| foto:
Sandra Alves |
A permanência ou não de animais em apartamentos tem ido parar
até os tribunais.
Inúmeras decisões judiciais, mesmo contra a convenção
do edifício, conferem o direito aos condôminos de manterem seus
animais de estimação, desde que sejam de pequeno porte, dóceis,
saudáveis e não perturbem o sossego dos vizinhos.
Algumas decisões:
Cominatória - Animal doméstico em apartamento - Ação
do condomínio - Decisão proibitiva aprovada em assembléia
- Inexistência de prova quanto à perturbação, ao
sossego, e à segurança. Apelo improvido.
A decisão condominial aprovada em assembléia geral e regulamentar
deverá ser acatada pelos condôminos. Porém, não
subsiste a mandamento judicial quando questionada.
Provado nos autos que o animal doméstico de pequeno porte é dócil,
não perturba o sossego e a segurança dos demais condôminos,
a proibição decidida em assembléia não pode prevalecer,
pois viola o direito de propriedade e de liberdade do cidadão. Apelo
conhecido e improvido. Legislação: CPC ~ art. 20, § 4º (Ap.
Civ. 67796700; Londrina; j. 06.06.1994; unânime; publ. 17.06.1994).
Condomínio. Manutenção de cão em apartamento. Mesmo
que a convenção ou o regimento interno a proíbam, a vedação
só se legitima se demonstrado o uso de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade
ou à segurança dos demais condôminos (Ap. 183023944; 3ª Câm..
Civ.; TARS - Porto Alegre; j. TARS 48/364).
A proibição de manter animais em apartamento, constante da convenção,
tem sua finalidade explicitada no regulamento interno: impedir a permanência
daqueles que causem incômodos, perturbem o sossego e se constituam em
ameaça à saúde e à segurança dos demais
moradores.
Se o animal mantido pelo morador não provoca nenhuma dessas situações,
sua permanência deve ser tolerada.
O simples fato do morador, a despeito da vedação contida na convenção
ou regulamento, manter cachorrinho em seu apartamento, não autoriza
a aplicação da multa e não é suficiente para sustentá-la
(Ap. Civ. 189111313; Porto Alegre; 6ª Câm. Civ.).
O fato dos condomínios proibirem a presença de animais nos prédios
tem contribuído para o abandono de cães e gatos nas grandes cidades,
principalmente por parte daquelas pessoas que tinham um animal de estimação
quando viviam em casas e depois se mudam para apartamentos.
Decididamente, não há por que os condomínios impedirem
que os moradores vivam com seus amigos de estimação.
Ainda assim, é comum ver moradores muito mais problemáticos do
que cães e gatos.
Rildo
Silveira
Colunista do site GREEPET.
Professor de Educação Física pela Unincor - Universidade Vale do Rio Verde - Caxambu - MG
Pós-Graduado em Fisiologia e Nutrição Esportiva pela Unincor - Universidade Vale do Rio Verde - Três Corações
- MG
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Fonte do Artigo: www.greepet.vet.br
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